Título |
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A constituição de 1988 e a infância e a juventude. |
A doutrina da proteção integral. |
A convenção da onu sobre os direitos da criança. |
O estatuto da criança e do adolescente. |
Forma de elaboração do estatuto: |
Mudança de conceito do direito da criança e do adolescente: |
Doutrinas referentes à justiça da infância e da juventude: |
Doutrina do direito penal do menor: |
Doutrina da situação irregular ou do direito tutelar do menor: |
Doutrina da proteção integral: |
Conceitos de criança e adolescente (art.2º, caput do eca): |
Abrangência do eca (art.2º e par. único do eca): |
O eca somente confere direitos, deixando de lado os deveres? |
Direitos fundamentais |
Direito à liberdade, ao respeito e a dignidade: |
Direito à convivência familiar e comunitária: |
Da família substituta: |
Da guarda (arts.33 a 35 do eca): |
Da tutela (arts.36 a 38 do eca e 407 a 445 do código civil): |
Da adoção(arts.39 a 52 do eca): |
Direito à educação: |
Trabalho infantil / trabalho do adolescente: |
Aprendizagem: |
Trabalho educativo: |
Mitos em relação ao trabalho. |
Da informação, cultura, lazer, esportes, diversôes e espetáculos: |
Produtos e serviços: |
Autorização para viajar: |
Da política de atendimento (arts. 86 a 97 do eca) |
Competências conscientizadoras: |
Competências modificadoras: |
Competências administrativas: |
Criação e manutenção de programas |
Integração operacional |
Mobilização da opinião pública |
Entidades de atendimento: |
Fiscalização das entidades de atendimento: |
Do procedimento (arts.191 a 193 do eca): |
Das medidas de proteção (arts.98 a 102 do eca): |
Das medidas aplicáveis aos pais ou responsável (art.129 do eca) |
Ato infracional e medidas sócio-educativas (arts.103 a 105 e 112 a 125 do eca): |
Ato infracional: |
Medidas sócio-educativas: |
Dos direitos individuais (arts.106 a 109 do eca) |
Das garantias processuais (arts.110 e 111 do eca) Art.110 |
Espécieis de medidas sócio-educativas (art.112, incisos I a VII do eca): |
Advertência (arts.112, inciso I e 115 do eca): |
Obrigação de reparar o dano (arts.112, inciso II e 116 do eca): |
Liberdade assistida (arts.112, inciso III e 118/119 do eca): |
Prestação de serviços à comunidade (arts.112, inciso IV e 117 do eca): |
Regime de semiliberdade (arts.112, inciso V e 120 do eca): |
Internação (arts.112, inciso VI e 121 a 125 do eca): |
Princípios e finalidade da internação: |
Finalidade da internação: |
A internação provisória será determinada pela autoridade judiciária quando (arts.108 e 174 do eca): |
Direitos do adolescente privado da liberdade (art.124 do eca): |
Questões controvertidas: |
Assistente de acusação: |
Prescrição: |
O conselho tutelar |
Requisitos para candidatura (art.133 do eca): |
Prerrogativas dos conselheiros tutelares (art.135 do eca): |
Impedimentos (art.140 do eca): |
Atribuições do conselho tutelar (arts.95, 136, 191 e 194 do eca): |
Competência subsidiária da justiça da infância e da juventude: |
Competência concorrente entre ct e mp: |
Funcionamento do ct como orgão colegiado: |
Principais diferenças entre o conselho tutelar e os conselhos de direitos da criança e do adolescente: |
O acesso à justiça. |
A justiça da infância e da juventude. |
A justiça da infância e da juventude. |
O juiz, o ministério público, o advogado e os serviços auxiliares. |
O acesso à justiça: |
A justiça da infância e da juventude: |
Competência da justiça da infância e da juventude em razão da matéria: |
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Competência do juiz da infância e juventude para disciplinar algumas matérias através de portaria ou alvará: art.149 do eca: |
Serviços auxiliares (arts.150 e 151 do eca): |
Do ministério público (art.200 a 205 do eca): |
Do advogado (arts.206 e 207 do eca): |
Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos (arts.208 a 224 do eca): |
Legitimação: |
Dos procedimentos (arts.152 a 197 do eca): |
Procedimento com vista a perda ou suspensão do pátrio poder (arts.155 a 163 do eca): |
Procedimento com vista à destituição de tutela (art.164 do eca): |
Procedimento para colocação em família substituta (art.165 a 170 do eca): |
Procedimento para apuração de ato infracional atribuído a adolescente (arts.171 a 190 do eca): |
Procedimento para apuração de irregularidades em entidades de atendimento (arts.191 a 193 do eca): |
Procedimento para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente (arts.194 a 197 do eca): |
Dos recursos(arts.198 e 199 do eca) |
Dos crimes previstos no eca (arts.225 a 244 do eca): |